Exija sempre o Registro da Incorporação

Imagine a seguinte situação: você poupa uma quantia de dinheiro para realizar uma compra sonhada e planejada há muito tempo, mas na hora de receber o produto ele não é exatamente aquilo pelo que você pagou. A pior parte é: você não pode reclamar ou trocar porque não existe nota fiscal.

O que muitas pessoas não sabem é que uma situação similar a essa pode acontecer na compra de imóveis. O Registro da Incorporação Imobiliária (RI) é como um “RG” de um imóvel: é o documento que vai atestar a sua existência, além de conter as informações e especificações sobre ele.

Negociar um imóvel sem RI é crime, a lei 4.591 de 1964 determina que para se oferecer um imóvel e iniciar a negociação deve-se ter o Registro da Incorporação.

Sem ele, o empreendimento não está regular, a empresa não pode fazer financiamento bancário, o comprador não consegue financiar o imóvel e não tem a garantia de receber o bem que está negociando.

Por isso, se faz necessário reforçar a importância desse documento. Um mercado imobiliário sólido, formal, seguro e atrativo para investimentos, é aquele que respeita e exige o cumprimento da legislação para exercer suas atividades.

Quando as normas não são seguidas, regras são quebradas e leis violadas, a insegurança jurídica prevalece, afastando os investimentos.

Retomamos a campanha Imóvel Legal tem Registro da Incorporação, para alertar os cidadãos que sempre que iniciarem a negociação de um imóvel novo, exijam o RI.

A Ademi Ba e seus associados, defendem o cumprimento das leis e colabora para o desenvolvimento das cidades onde seus associados atuam, dialogando com todos os setores e membros da cadeia produtiva.

Temos importantes e fundamentais conquistas a serem celebradas, reduzindo a burocracia e os custos dos empreendimentos.

A pandemia mostrou a urgência da necessidade de reduzir as burocracias e investir na digitalização dos processos. O setor imobiliário saiu no frente. Desde então, houve disponibilização de chats online, investimentos em aplicativos, assinatura digital, tour virtual pelos imóveis. Mas é preciso que os cartórios evoluam mais e acompanhem as mudanças.

Com a possibilidade de registro online surgida no segundo semestre de 2020, os cartórios de registros do estado tiveram uma alta de 71% em relação ao 1º semestre de 2020 e de 13% no comparativo com o mesmo período do ano anterior.

Também avançamos com contribuições e definições conjuntas de um importante ator para o mercado imobiliário, que é a empresa fornecedora de energia do nosso estado. Seguimos reforçando nosso apelo pelo cumprimento dos prazos legais por parte da concessionária. Assim como reiteramos a solicitação da medição descentralizada, mais eficiente e sustentável.

Ainda temos muito mais a avançar e, para isso, acreditamos na colaboração de todos os players desse mercado, que tem mostrado resultados tão potentes e promissores, especialmente numa época de desafios.

Por isso mesmo que, impulsionar a recuperação econômica do país é uma necessidade e o mercado imobiliário tem dado a sua contribuição com lucidez e perseverança gerando empregos, renda e arrecadação.

Defender o mercado, estar junto da sociedade e contribuir com o desenvolvimento de forma sustentável cumprindo as leis é um dever de todos.

Cláudio Cunha         
Presidente da ADEMI-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia).

Imóvel legal tem Registro da Incorporação (RI)

ADEMI-BA lança campanha de conscientização para quem vende e para quem compra

Como associação do setor imobiliário, promover o investimento seguro é uma das funções da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA). E, para comprar um imóvel com segurança, é preciso se atentar à documentação que rege o negócio. “O que queremos é chamar atenção do cliente para o fato de que, sem os registros legais, os riscos são muitos para quem adquire”, afirma o presidente da ADEMI-BA, Cláudio Cunha.

Para quem vende
O Registro da Incorporação Imobiliária está na Lei de nº 4.591, de 1964. O RI é um documento que garante a negociação de um imóvel na planta ou em construção dentro dos parâmetros legais e, sem ele, o imóvel não está regular para venda. “Por isso, construtoras e incorporadoras, grandes ou pequenas, precisam estar atentas: liberar imóveis para negociação sem Registro de Incorporação é infração penal e pode gerar responsabilização criminal”, afirma o advogado Adriano Figueiredo.

É preciso dizer ainda que o processo de venda de um imóvel, muitas vezes, passa pelas mãos de agências de publicidade, veículos de comunicação e corretores. Todas essas partes também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI.

Para a emissão do RI, que é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar vários documentos e especificações. Se houver alguma irregularidade nesses documentos apresentados, quem constrói não conseguirá averbar o RI no Cartório de Registro de Imóveis e, quando o imóvel ficar pronto, quem comprou sem o RI pode não receber aquilo que pensava estar comprando.

Sem o RI de um imóvel na planta ou em construção, a incorporadora não consegue contratar financiamentos para viabilizar a construção do empreendimento, pois os bancos não financiam algo que não existe, não pode oferecer garantias sobre o imóvel e não pode vendê-lo.

Para quem compra
A compra só é segura se o RI for apresentado, POIS NELE se encontram todas as informações e especificações do imóvel que atestam que ele está sendo construído dentro dos parâmetros legais. “Sem o RI o imóvel não existe!”, completa Cunha. “Então, não é um bom negócio comprar algo que não exista, além de ser, literalmente, ilegal”, conclui.

Para o mercado
Um imóvel sem RI não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e juridicamente não existe. Num mercado onde ocorra a venda de imóveis sem RI, a concorrência desleal impera entre as empresas que aguardam o Registro da Incorporação e as que começam a negociar a qualquer tempo. Ao levantar a questão da exigência legal do RI, a ADEMI-BA espera que os cidadãos passem a ser mais vigilantes e que as empresas sejam mais cuidadosas e trabalhem somente dentro da legalidade.

Incorporação imobiliária, práticas indevidas e repercussão criminal

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, com ênfase em Direito Penal Contemporâneo; Pós-Graduado em Processo Penal pela Damásio Educacional; Professor de Pós-Gradução em Ciências Criminais e Direito Público; Advogado Especialista em Direito Penal e Improbidade Administrativa.

A aquisição de um imóvel envolve uma série de fatores, circunstâncias, disponibilidade financeira e, principalmente, responsabilidade para assumir e cumprir as obrigações decorrentes de tal negócio jurídico: seja incorporador, seja adquirente.

É, justamente por isso, que o compromisso em conhecer e cumprir as normas de tal ambiente regulatório assume tamanha importância para se alcançar o equilíbrio de pretensões no âmbito do mercado imobiliário, a fim de evitar prejuízos especificamente aos adquirentes1.

Nesse sentido, apesar de antiga, mas em pleno vigor, ganha destaque a Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, pela qual se extrai as exigências legais para a regular comercialização de apartamentos.

Assim, a negociação de apartamentos, que serão construídos em determinado empreendimento, sem o cumprimento das exigências legais constantes da Lei de Incorporação Imobiliária, caracteriza uma infração penal contra a economia popular (Ref. criminalidade econômica2), a prejudicar, portanto, uma coletividade de potenciais adquirentes3 (Cf. artigo 66, I, Lei nº 4.591/1964).

Nesse sentido, Everaldo Augusto Cambler4, referência em matéria imobiliária, esclarece que, caso o incorporador efetue qualquer negócio relativo às unidades a serem incorporadas, sem providenciar o registro do “Memorial de Incorporação”, conhecido pela sigla RI, além do eventual questionamento jurídico quanto à validade dos contratos firmados, estará sujeito às sanções penais.

De igual forma, em sede dos Tribunais Superiores, o entendimento extraído do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL VENDER FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO SEM ARQUIVAMENTO PREVIO DOS DOCUMENTOS NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. (…) (LEI N. 4.591/64, ART. 66 C/C O ART. 32)”5.

E mais: “a Lei das Incorporações Imobiliárias e Condomínios realmente manda, em seu Art. 32, que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório competente de Registro de Imóveis os documentos que especifica. São exigências do legislador para que o cidadão-comprador tenha certeza de que não será lesado”6. (Grifos aditados).

Com efeito, a exigência de que seja efetuado o registro de incorporação (RI), composto pelos documentos indicados no artigo 32 da Lei nº 4.591/1964, no âmbito do registro imobiliário, fornece segurança jurídica em prol da coletividade de terceiros/adquirentes, a fim de que não sejam surpreendidos em relação a inúmeros aspectos, a exemplo da regularidade do título de propriedade do imóvel.

Isso porque, sem o devido registro de incorporação (RI), o cidadão sequer possui a certeza de que está adquirindo um imóvel regular, que, de fato, pertence àquele incorporador, ou seja, que possui segurança de que o investimento financeiro será efetivamente destinado para o fim pretendido.

Por exemplo, independentemente do meio utilizado, sítio eletrônico, redes sociais, WhatsApp, é infração penal a negociação de apartamentos de determinado empreendimento, ainda que conste a delimitação da metragem das unidades, preço, parcelamento, apresentação de plantas do imóvel, infraestrutura, lazer, sem, no entanto, constar o número do registro da incorporação (RI) no competente cartório do Ofício de Imóveis, nos termos da Lei nº 4.591/1964.

Por tudo isso, para fins de evitar prejuízo de toda a sorte, inclusive e especificamente financeiro, bem como se afastar de uma responsabilização criminal, não se negocia, seja adquirente, seja incorporador, apartamento de empreendimento que não esteja regular, com o devido registro de incorporação (RI) no registro imobiliário.

Adriano Figueiredo é mestre em Direito Público, com ênfase em Direito Penal Contemporâneo; pós-graduado em Processo Penal; professor de Ciências Criminais e Direito Público; advogado especialista em Direito Penal e Improbidade Administrativa

Registro da Incorporação é garantia de imóvel legal

Desconhecida por parte da população, a lei que regulamenta o Registro da Incorporação Imobiliária é essencial para segurança e garantia de que a negociação de um imóvel na planta ou em construção ocorra dentro dos parâmetros legais. De forma resumida, sem ele, o imóvel não está regular para venda.

Já falei sobre isso na coluna anterior, mas não custa lembrar: o RI, como é conhecido, é o documento que rege o negócio quando se fala de compra e venda de imóveis. Liberar imóveis para negociação sem o Registro de Incorporação é infração penal e pode gerar responsabilização criminal, não só para a construtora, mas para todas as partes que trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI.

E isso inclui corretores e até mesmo veículos de comunicação e agências de publicidade. O veículo pode ser penalizado com multa no valor equivalente ao dobro do que receberam em pagamento pelo anúncio, conforme art. 64, da Lei 4.591, já o anunciante também pode ser multado, em valor que varia dependendo da gravidade da infração. O anunciante sem o RI também pode sofrer medidas administrativas, como cassação de alvará ou a contrapropaganda.

O RI também é importante para quem compra, pois um imóvel sem a documentação não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e, se formos falar juridicamente, nem mesmo existe. Justamente por isso, os interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, devem dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento divulgado pela incorporadora ou construtora.

O Registro da Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue, dando mais segurança para quem compra e para quem vende.

Em resumo, ele fornece todo tipo de detalhe que se refere à infraestrutura do empreendimento, as dimensões e características importantes à avaliação e aprovação do projeto. Outro ponto é que o documento também conta com um anexo memorial descritivo, onde detalha todos os materiais, acabamentos e estruturas que foram ou serão aplicados na construção.

Justamente por conta disso, ao examinar o Registro da Incorporação do imóvel, o cliente perceberá que também estarão presentes algumas informações sobre a quantidade e tamanho das áreas comuns, de lazer, privativas e vagas de garagem.

Outro ponto importante é a concorrência desleal gerada pela falta do RI. Dando um exemplo simples: duas empresas têm empreendimentos a serem lançados num mesmo bairro, uma espera o RI sair para lançar o produto e outra não. O que acontece? Um possível comprador acaba vendo e possivelmente comprando antes o imóvel que está irregular, gerando uma concorrência desleal.

Justamente pela grande importância deste documento, a ADEMI-BA segue com sua campanha educativa, difundindo a exigência legal do RI, buscando conscientizar os cidadãos para que todos se tornem mais vigilantes.

Cláudio Cunha         
Presidente da ADEMI-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia).

Exija o Registro da Incorporação (RI)

A lei 4.591 de 1964, regulamenta o Registro da Incorporação Imobiliária. Porém, sabemos que parte população desconhece tal exigência e é por isso que nós, como associação do setor imobiliário, estamos promovendo uma campanha de conscientização sobre a importância do RI para quem vende e para quem compra um imóvel.

O ambiente de negócios formal que proporciona o investimento seguro é uma das forças na ADEMI-BA. Para comprar um imóvel com segurança, é preciso saber que documentação exigir.

A exigência de que seja efetuado o registro de incorporação (RI), composto pelos documentos indicados no artigo 32 da Lei nº 4.591/1964, fornece segurança jurídica em prol da coletividade de terceiros/adquirentes, a fim de que não sejam surpreendidos em relação a inúmeros aspectos, a exemplo da regularidade do título de propriedade do imóvel.

Sem os registros legais, os riscos são muitos para quem adquire. Em poucas palavras, sem o RI, o imóvel na planta ou em construção não existe! É o RI que torna o imóvel legalizado, o que significa que a sua negociação é segura se este documento for apresentado. É lá que você encontra todas as informações e especificações do imóvel – o que garante que você irá receber o que comprou.

E para a emissão do RI, realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar alguns documentos e especificações. Sem este registro, colocar à venda algo que não exista é, literalmente, ilegal. A partir da emissão do RI é que se atesta que o imóvel está dentro dos parâmetros legais.

Se houver alguma irregularidade nesses documentos apresentados, quem constrói não conseguirá averbar o RI no Cartório de Registro de Imóveis e, quando o imóvel ficar pronto, quem comprou sem o RI pode não receber aquilo que pensava estar comprando.

Uma incorporadora também não consegue contratar financiamentos para viabilizar a construção do empreendimento sem o RI, pois os bancos não financiam algo que não existe. Assim, a empresa não pode oferecer garantias sobre o imóvel e, claro, não pode vendê-lo.

Construtoras e incorporadoras, grandes ou pequenas que liberam imóveis para negociação sem Registro da Incorporação estão infringindo a lei e podem ser responsabilizadas criminalmente.

Agências de publicidade, veículos de comunicação e corretores também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI.

Com esta campanha, nosso objetivo é combater a concorrência desleal entre as empresas que aguardam o Registro da Incorporação e as que começam a negociar a qualquer tempo.

Ao levantar a questão da exigência legal do RI, a ADEMI-BA espera que os cidadãos passem a ser mais vigilantes e que as empresas sejam mais cuidadosas e trabalhem somente dentro da legalidade.

Imóvel legal tem Registro da Incorporação.

Cláudio Cunha         
Presidente da ADEMI-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia).

6 dicas para comprar um imóvel com segurança

Como associação do setor, promover o investimento seguro é uma das forças na Ademi-BA. E para comprar um imóvel com segurança, é preciso se atentar à documentação que rege o negócio. Sem os registros legais, a Prefeitura pode não aprovar a obra, o projeto pode ter que mudar, a obra fica sem data para ser iniciada e você pode não conseguir a escritura do seu imóvel, além de ainda perder o seu investimento. Confira nossas dicas e fique esperto!

A documentação de um imóvel é uma das partes mais importantes e, ao mesmo tempo, mais confusas para quem vai comprar uma casa ou apartamento. É muito comum que a pessoa, encantada pelo imóvel renovado, baixo preço ou por sua localização privilegiada, negligencie alguns passos jurídicos importantes e acabe caindo em uma cilada por causa disso.

O sonho da casa própria também ajuda a nublar a percepção das pessoas, que não enxergam os riscos graves que estão correndo em uma negociação dessas. O problema? Sem cuidados específicos, a compra da casa própria deixa de ser um sonho e se torna um pesadelo, podendo inclusive gerar anulação do negócio na Justiça.

O escritório de advocacia Dutra Advogados foi consultado para passar orientações de como se evitar o cancelamento do negócio na Justiça e que dicas seguir para se proteger ao comprar um imóvel.

O que pode acontecer em um caso irregular

Grande parte dos negócios de compra e venda de imóveis no Brasil são feitos sem a consulta de um advogado imobiliário. Por conta disso, existe um alto índice de golpes ou problemas que surgem depois de fechado o negócio e são um enorme transtorno para os compradores.

Isso acontece também por causa de um conceito do direito imobiliário chamado propter rem ("em razão da coisa", em tradução livre). Segundo esse conceito, algumas obrigações são em razão de um objeto e, portanto, são vinculadas ao bem. Por exemplo, o IPTU atrasado, débitos condominiais e outras dívidas que são "do imóvel".

Quem comprar um apartamento sem verificar se há esse tipo de débito com relação a ele, poderá ter de arcar com essa responsabilidade depois, como explica o advogado consultado. "O propter rem é o conceito jurídico que liga dívidas e responsabilidades financeiras ao bem em si, e não ao seu proprietário. Assim, um apartamento fica com as dívidas e não o dono dele, por exemplo", explica o advogado consultado.

Outro risco é ter o negócio anulado na justiça por uma série de razões. Nesse caso, o comprador receberá seu dinheiro de volta, claro, mas passará por dores de cabeça até resolver a questão, terá que pagar honorários, além de ter que procurar outro imóvel.

Um dos casos que pode anular a compra na justiça é quando o imóvel está envolvido em algum processo judicial. Nesse caso, a venda não poderia ter sido feita e o juiz tende a anular a transação. Um exemplo simples disso é quando o imóvel foi penhorado por alguma dívida do proprietário, mas ele vende para outra pessoa antes do fim da tramitação do caso.

No fundo, o comprador corre dois riscos jurídicos ao fechar negócio: o primeiro é receber uma casa com dívidas acumuladas, o que encarece o processo em longo prazo. O segundo é receber um imóvel envolvido em caso judicial, o que anularia a venda posteriormente", diz o consultor.

Como evitar cair em situações como essas

O segredo para evitar o envolvimento em situações como essas e comprar um imóvel com segurança, segundo a explicação do advogado, é se atentar à documentação que rege o negócio. "A documentação é o lastro judicial daquela transação. É com base nela que se dão as disputas jurídicas. Por isso, é essencial ficar de olho nos documentos envolvendo o negócio", explica o advogado da Dutra Advogados.

O consultor da Dutra Advogados lista 6 documentos para conferir antes de fechar um negócio:

1. Matrícula atualizada

A matrícula da casa é o item mais importante da documentação do imóvel. É ela que diz se o edifício carrega algum ônus, como caução, penhora ou hipoteca. Além disso, também revela se o vendedor em questão é realmente o dono do imóvel ou alguém que o representa. Assim, evita-se cair no golpe de comprar um imóvel de um falso vendedor.

2. Certidão do IPTU

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um dos mais importantes e mais caros que pagamos anualmente. "Antes de fechar negócio e comprar o imóvel, o interessado deve garantir que não há nenhum débito referente a ele junto à prefeitura da cidade. Para confirmar isso, peça pela certidão atualizada do IPTU", revela o consultor.

3. Certidão negativa dos tributos

Além da certidão atualizada do IPTU, o interessado deve pedir também pela certidão negativa dos tributos imobiliários para garantir que não há nenhuma outra pendência tributária em relação ao imóvel. "Essas pendências podem ser cobranças, como taxa de iluminação pública, de asfalto, coleta de lixo… enfim, qualquer cobrança da prefeitura que não foi quitada e poderá ficar sob responsabilidade do comprador depois do negócio fechado", explica o advogado.

4. Declaração de inexistência de débitos condominiais

Caso o interessado esteja comprando um apartamento ou uma casa que fique em um condomínio, deve pedir ao administrador do condomínio uma declaração de inexistência de débitos condominiais. "Se o preço do imóvel estiver baixo demais, poderá ser esse o motivo do baixo valor cobrado por ele", diz o consultor da Dutra Advogados.

5. Classificação como utilidade pública

O interessado em comprar deve fazer uma consulta simples nos arquivos de prefeituras, estados, União ou outros entes públicos próximos para garantir que o imóvel em questão não tenha sido declarado como sendo de utilidade pública. Se for o caso, é possível que ele seja desapropriado (com devida indenização, claro) e o comprador fique sem o imóvel que adquiriu.

6. Certidões de Distribuição

Quem vai comprar um imóvel de um particular, deve pedir também pelas certidões de distribuições de ações cíveis e federais. Esse documento informa a existência de qualquer processo em nome do requisitante (no caso, de quem vai vender o imóvel) na justiça estadual e federais. As certidões devem ser requisitadas do vendedor, que terá de emiti-las na seção judiciária do seu estado.

"Esse documento é fundamental para auferir se não há fraude contra credores que possa gerar a nulidade do contrato de compra e venda", explica o advogado. "Com esses 6 documentos, já dá para se prevenir dos principais golpes do mercado e se proteger enquanto consumidor", completa.

Fonte: Terra

Qual a renda mínima para financiar imóvel em cada banco?

Na hora de comprar seu imóvel, uma dúvida recorrente é em que instituição financeira contratar o crédito imobiliário e quanto você consegue financiar, não é?! Nós da Ademi-BA sabemos disso e reunimos aqui algumas dicas valiosas para você aprender a simular e entender o valor de imóvel que cabe no seu bolso!

Para ter o financiamento da casa própria aprovado pelo banco, é importante ter renda mínima suficiente para pagar cada mensalidade. Com os juros mais baixos, o valor de cada parcela do empréstimo também diminui. Por isso, a renda mínima necessária para receber o sinal verde do banco para o financiamento imobiliário passou a ser menor.

Na plataforma da Melhortaxa é possível comparar taxas, prazos, renda mínima e outras condições necessárias para ter um financiamento imobiliário. Veja abaixo um levantamento para imóveis de R$ 400 mil a R$ 1 milhão. A renda mínima exigida aparece na última coluna à direita.

Idade influencia custo efetivo e renda mínima

Em um imóvel de R$ 400 mil, por exemplo, a menor renda mínima pedida é de R$ 9.094,00 na Caixa, para uma pessoa de 20 anos, que vai pagar uma taxa de juros de 6,75%, sendo a taxa efetiva de 7,30%, num financiamento de 360 meses e primeira parcela de R$ 2.728.

Nesse mesmo caso, se a pessoa tiver 45 anos, a taxa de juros permanece em 7,30%, mas o custo efetivo mensal vai a 8,30%, e a renda mínima necessária passa a ser de R$ 9.311,00.

No mesmo levantamento, a maior renda mínima pedida é para um imóvel de R$ 1 milhão solicitado por um cliente de 45 anos. No Banco do Brasil (BB), a renda mínima necessária será de R$ 25.980,00, com uma taxa de juros de 8,10%, sendo o custo efetivo de 9,58%, primeira parcela de R$ 7.794 e prazo de 360 meses. Mas se o cliente tiver 20 anos, a taxa efetiva cai para 8,55%, e a renda mínima, para R$ 25.440. Esses números mudam porque, na hora de avaliar o empréstimo, o banco considera algumas condições, entre elas:

Renda mínima:

Como renda mínima vale a soma dos rendimentos de todos os integrantes de uma mesma família que vai concorrer ao financiamento. Essa informação é uma condição importante para ter o crédito aprovado, mas não a única.

Idade:

A idade de quem vai ser responsável pelo empréstimo também é importante, porque, quanto mais jovem, menor o seguro e maior a chance de ter um prazo mais longo para o financiamento.

Fonte de renda:

As fontes de renda também têm peso para o banco, pois a instituição financeira considera que, quanto mais estável for a fonte pagadora do rendimento da família, menor o risco de calote.

Atenção na hora de comparar

Se o banco avalia com cuidado a capacidade de pagamento do cliente, a pessoa que vai pedir o financiamento imobiliário também precisa avaliar qual banco é o melhor para o seu caso. Veja abaixo algumas condições que a família deve checar na hora de escolher a melhor proposta:

Taxa de juros:

A taxa de juros é o ponto de partida na hora de pegar um financiamento, mas, atenção, porque as parcelas mensais não dependem apenas desse item. Na hora de calcular cada mensalidade, o banco inclui na conta geral os custos do seguro e outras taxas, como relacionadas à manutenção da conta.

Custo efetivo de crédito (CET):

Essa é a taxa que vai definir a parcela mensal, porque esse indicador inclui os custos além dos juros.

Relacionamento com o banco:

Financiamento imobiliário é um empréstimo de muitos anos. Por isso, é importante checar as condições praticadas pela instituição para outros produtos e serviços, como tarifas, investimentos, cartões de crédito, crédito pessoal.

Mercado imobiliário aquecido

"Ainda tem espaço para os juros caírem mais, mas essa queda já amplia de fato o universo de imóveis que as pessoas podem comprar", diz o cofundador da plataforma de informações e serviços financeiros Melhortaxa, Rafael Sasso. De fato, dados de mercado mostram que o financiamento imobiliário vem crescendo no Brasil ao longo dos últimos anos, acompanhando a queda da taxa de juros. Desde o fim de 2018, quando a Selic estava em 6,5%, o total de crédito imobiliário no Brasil cresceu 12,5%, de R$ 599 bilhões para R$ 674 bilhões. No mesmo período, a taxa de juros no setor caiu de 7,9% para 7,2%. O crescimento da busca por financiamento imobiliário vem ocorrendo em diferentes segmentos de consumidores, segundo agentes de mercado.

"Tem o caso de quem percebeu que o valor da parcela passou a caber no bolso do cliente, tem famílias que estão fazendo a troca da locação pela posse do imóvel depois que viram vantagem ao comparar o valor do aluguel com o da parcela do financiamento e tem ainda quem vê o imóvel como um investimento que ficou mais acessível", afirma o ceo da plataforma online de soluções de crédito para compradores e proprietários de imóveis CrediHome, Bruno Gama.

Fonte: UOL

10 dicas para comprar o imóvel certo

Se você chegou até aqui, é porque está consumindo todo tipo de conteúdo de qualidade antes de fechar seu negócio, confere? A boa notícia é que você está no caminho certo! Comprar um imóvel é algo importante e precisa ser feito de forma segura. Por isso, a Ademi-BA trouxe pra você essa matéria da Exame com 10 dicas para você comprar o imóvel ideal para você: organize-se, defina que tipo de imóvel procura, estabeleça como será feito o pagamento, observe a região do imóvel, saiba se o imóvel é usado, estipule a Comissão, arquitetando a proposta, saiba com quem está fazendo negócio, cuidado com as parcelas, precauções pós-compra! Prepare o caderninho ou o bloco de notas do celular e boa sorte!

Dado do Secovi-SP (Sindicado da Habitação de São Paulo) mostra que os brasileiros compram, em média, apenas dois imóveis durante a vida. O número baixo deixa clara a importância de uma escolha cautelosa, diligente, e paciente antes de assinar o cheque para a compra de uma residência. João Crestana, presidente do Secovi-SP, sugere que a potenciais compradores que prestem atenção nas cláusulas contratuais e nas condições de pagamento e financiamento. Antes de assinar o contrato, também é necessário visitar o local várias vezes, de dia e de noite. Confira abaixo 10 dicas que podem ajudar o consumidor a fazer uma ótima escolha de imóvel.

1 – Organize-se

Definir o quanto será gasto na aquisição é um bom primeiro passo, levando sempre em conta a relação entre o que de fato cabe no bolso e as necessidades da família.

2 – Defina que tipo de imóvel procura

Usado? Novo? Na planta? É importante responder algumas perguntas e anotar as especificações do tipo de imóvel que está procurando. É casa ou apartamento? Em qual bairro? Um apartamento de frente, de fundos ou de lado? Quantas garagens são necessárias para o conforto dos futuros proprietários? Varanda é necessária? Com ou sem área de lazer? Crestana alerta também quem dá preferência aos condomínios. Não se pode deixar de levar em conta despesas referentes ao rateio das contas coletivas.

3 – Estabeleça como será feito o pagamento

Analise qual será a melhor opção de financiamento junto a um banco ou parcelamento realizado diretamente com a construtora durante a realização da obra. É bom estipular se o FGTS será usado na quitação de parte do valor. Quem tiver na conta uma boa reserva financeira ou bens que podem ser revertidos em capital para a compra do imóvel devem colocar tudo na ponta do lápis e assim definir qual a melhor maneira de quitar a aquisição.

4 - Observe a região do imóvel

Quem já conta com uma lista de bairros ou imóveis interessantes deve calçar o tênis e ir visitar a região, tanto de dia quanto de noite. Verifique se o imóvel é barulhento, quais os empreendimentos e serviços disponíveis nos arredores e a infraestrutura do bairro em questão. Outra dica do Secovi é extrapolar um pouco os limites da região e visitar bairros vizinhos. A internet também pode ser uma boa arma na hora da pesquisa: procure referências da imobiliária, construtora ou incorporadora, vale também pesquisar a reputação dos bairros escolhidos.

5 – Compra de imóvel usado

Neste caso o ideal é listar quais as características procuradas num imóvel. Dê preferência para profissionais que de fato conheçam o local e procure sanar dúvidas acerca do imóvel e a região na qual se encontra. Uma sugestão interessante é não procurar um grande número de imobiliárias e profissionais, evite imóveis que sejam ofertados por um grande número de corretoras. Dê preferência para a exclusividade do serviço.

6 – Estipulando a Comissão

Quando se compra um imóvel novo, o valor da comissão do responsável pela compra é cobrado separadamente. Mas, no caso dos usados, a comissão é para quem vende o bem. Contudo, cabe a quem compra acertar o pagamento do que é proporcional ao valor do imóvel. Por este motivo, Crestana aconselha que as emoções sejam deixadas de lado e que o corretor negocie o que será pago por ambas as partes.

7 – Arquitetando a proposta

Na hora de desenhar uma oferta, seja justo e coloque-se no lugar do vendedor. Não faça propostas abusivas, com descontos elevados. Caso o corretor ceda e aceite um valor incoerente, desconfie. Verifique o que está incluso no montante e o que não está. Pontue o que estiver disposto no contrato e que não esteja esclarecido o suficiente. Exija respostas objetivas e claras. E muito cuidado com o documento do imóvel. Peça para um advogado conferir a idoneidade de todos os documentos envolvidos na negociação.

8 – Saiba com quem está fazendo negócio

Pesquise e informe-se acerca do histórico e reputação da imobiliária, construtora ou incorporadora com a qual está negociando a aquisição de um imóvel. Se conseguir visitar um empreendimento já entregue por ela, melhor ainda. Peça cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar qualquer contrato. De acordo com Crestana, é bom consultar a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e caso reste alguma dúvida, peça para que um advogado avalie toda a documentação. Acompanhe a obra em todos os seus estágios, fazendo visitas periódicas. Algumas empresas oferecem, inclusive, serviços de acompanhamento pela internet.

9 – Cuidado com as parcelas

Valores das prestações pagas durante a construção de um imóvel podem diferir do valor das parcelas do financiamento do saldo devedor. Segundo o Secovi, até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo índice Nacional de Custo de Construção (INCC) ou do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Depois da entrega, é possível quitar a dívida, usar o FGTS para a amortização de parte do valor, caso seja o primeiro imóvel, e financiar o que resta com a ajuda de um banco. Mas atenção: é fundamental que a parcela, independente de fixa ou reajustável, caiba no bolso de quem vai comprar o imóvel.

10 – Precauções pós-compra

Depois que o financiamento estiver liberado e a chave chegar à mão do novo proprietário, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura local e todas as taxas de registro cartorário. Segundo números fornecidos pelo Secovi-SP, tais taxas correspondem a 4% do valor de compra do imóvel. Portanto, programe-se: faça uma reserva financeira para arcar com despesas burocráticas. E nunca deixe de registrar a escritura, mesmo que tenha comprado o imóvel sem financiamento. Atente para o que preza o Manual do Proprietário, leia com atenção e verifique todas as garantias e prazos legais para cada componente descrito.

Fonte: Exame

5 tendências de decoração para 2021

Cores fortes e materiais naturais são algumas das preferências das pessoas para 2021

Selecionamos esta matéria da Etna porque nem só de escolher um imóvel e ter a chave em mãos vive os que sonham com um novo lar, não é ? Qual será o estilo da sua casa? Do que você gosta? Quem decide a cor das paredes? Seja para quem vai contar com ajuda profissional ou não, vale conhecer o que é tendência para o ano, seja para fugir – porque os preços aumentam com a demanda – seja para surfar na onda e montar uma casa moderna e antenada.

O ano de 2020 foi muito agitado e atípico, a mudança de rotina causada pela pandemia do novo coronavírus trouxe novas maneiras de viver adaptando o lar para ser a casa, a escola, a academia e o ambiente de lazer das crianças. Todo este período em casa trouxe o retorno de algumas tendências para o próximo ano, como as fibras naturais, os tons terrosos e cores fortes. Neste momento, a sociedade está ligada ao conforto, ao bem-estar, a natureza e a simplicidade. Confira com a Etna 5 dicas do que será tendência em 2021 e aproveite para renovar a sua casa.

O conforto em primeiro lugar

Neste momento, em que o lar se tornou todos os locais possíveis, as pessoas buscam por conforto e aconchego. Nesse sentido móveis e acessórios acolhedores ganham espaço no próximo ano. Uma boa circulação e móveis funcionais serão prioridade para as casas em 2021.

Retorno do vintage

O vintage que esteve presente em 2020 também está presente em 2021, móveis e acessórios que seguem este estilo devem ser muito procurados. Por isso, cômodos com antiguidades, papel de parede estampado e poltronas retrô serão tendência, pois, todos os itens são acolhedores.

Escandinava e a madeira

O uso da madeira e do estilo de decoração escandinava estarão em alta em 2021. A madeira remete aos aspectos naturais da humanidade, sendo um dos materiais mais antigos na decoração. A madeira traz aconchego, podendo ser combinada com diversas cores para a casa.

Fibras naturais

Como dissemos acima, a presença de aspectos da natureza se tornou essencial em 2020, em função do isolamento social. Nesse sentido, materiais naturais como madeiras, pedras, plantas, fibras naturais como o bambo e o sisal, devem estar presentes cada vez mais nos lares em 2021.

Cores marcantes

Para as paredes da casa, a tendência para 2021 são cores fortes, intensas e vibrantes. A Pantone recentemente anunciou as cores do ano, tendo o amarelo como protagonista. Nesse sentido, tons mais fortes como o azul, o amarelo e o verde estarão presentes na decoração ano que vem.

Fonte da matéria original: Etna

Mercado imobiliário: entenda como são definidos os preços de apartamentos

Nesta matéria do Money Times sobre os fatores que definem o preço de um apartamento, a gente quis trazer para você aspectos importantes na hora de escolher um imóvel. Além disso, desde que pandemia começou, os atrativos de um imóvel mudaram bastante, não é mesmo? Depois de tanto tempo dentro de casa, é fácil elencar os quesitos que você quer preencher na escolha da sua nova casa, certo? Luminosidade, espaço, ventilação, tamanho da cozinha, barulho externo, contato com a natureza: diz aí se estes não são aspectos que passaram a chamar mais atenção nos últimos tempos? Confira na matéria como isso interfere no valor de um imóvel. Em nosso estado, acrescentaríamos a vista para o mar como um diferencial que impacta no orçamento.

O que você prioriza quando está procurando um apartamento para comprar? Tamanho? Localização? Segurança? Infraestrutura? Tudo isso é muito importante na hora de fazer um investimento desta proporção e é claro que também são esses mesmos fatores que costumam ditar o preço do imóvel.

Todo prédio localizado próximo a serviços essenciais como supermercados, hospitais, farmácias, bancos e estações de metrô já é automaticamente valorizado, mesmo que o conjunto do edifício em questão não apresente tantas vantagens.

De acordo com um levantamento realizado pelo Zap Imóveis, a estimativa é que só a localização tenha um peso de 20% no valor total do imóvel, o elemento mais decisivo na hora de estabelecer um preço.

Mas não adianta muito contar com tantas vantagens se o local for perigoso, não é mesmo? A segurança é o segundo fator mais valorizado, influenciando em média 15% do valor total, segundo a pesquisa da empresa de imóveis.

Isso enquadra o quão seguro é o bairro e suas proximidades, mas também a segurança do próprio prédio. Portões automáticos, chaves com segredo e elevadores automatizados são algumas das opções integradas ao conjunto que valorizam ainda mais o apartamento.

O restante fica a cargo das características de cada imóvel e de todos os recursos que o condomínio oferece. Além do tamanho, fatores como varanda, vista, o andar que se encontra e em qual horário do dia recebe sol determinam o valor de um apartamento.

Com respeito ao prédio, o fato de possuir elevador, áreas de lazer (piscina, salão de festas, parquinhos, etc.) e a quantidade de vagas na garagem também colaboram com o valor final.

Ter tudo isso em mente na hora de comprar um apartamento é importante, não só para se ter uma noção do preço, mas também porque, quanto mais valorizado, maior será o imposto.

Além disso, essas informações também ajudam na hora de estabelecer um valor venal, ou seja, o preço que a propriedade alcançaria em uma transação à vista, para aqueles que pretendem vender o imóvel.

Os corretores de imóveis possuem vivência com esses valores e sempre podem auxiliar o comprador em casos de dúvidas.

Por ser algo que também está relacionado com tributações ao governo e outros assuntos legais, os profissionais da faculdade de direito também podem oferecer suporte e até um aval extra antes de firmar qualquer negócio.

É sempre válido buscar várias opiniões diferentes e pesquisar bem a respeito do imóvel que está prestes a comprar; afinal, precaução nunca é demais.

Fonte da matéria original: Money Times